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Aviso 4895/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação para elaboração do Plano de Urbanização da Área Central de Fiães e Lourosa

Texto do documento

Aviso 4895/2011

Elaboração do Plano de Urbanização da Área Central de Fiães e Lourosa

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 7 de Fevereiro de 2011, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção actualmente em vigor, o início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Área Central de Fiães e Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta anexa a este aviso, devendo a sua elaboração estar concluída no prazo de 3 meses.

Acresce que foi ainda deliberado que o Plano de Urbanização da Área Central de Fiães e Lourosa não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica dado que o mesmo apenas irá concretizar, para a área do território municipal definida, a política de ordenamento do território e de urbanismo já definida no Plano Director Municipal, já ocupada na generalidade, pretendendo-se apenas a sua consolidação e qualificação, pelo que a sua implementação não determinará para a mesma área qualquer impacto Ambiental relevante.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, publicita-se ainda a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Urbanização. As participações deverão ser entregues em mão, por correio electrónico para planosmunicipais.smfeira@urbanfeira.net ou por correio para a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da Republica, Apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Pelouro do Planeamento e Urbanismo - Gabinete de Planeamento e no sítio da internet da autarquia, os termos de referência para elaboração do Plano de Urbanização.

9 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

(ver documento original)

204333519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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