Organização dos Serviços Municipais
Dr. Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, em cumprimento ao n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Mortágua na sua sessão ordinária, de 30 de Dezembro de 2010, aprovou a moldura organizacional dos serviços municipais conforme se reproduz:
Moldura Organizacional
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 9 (nove);
N.º máximo de subunidades orgânicas 1 (uma);
N.º máximo de equipas multidisciplinares 1 (uma), sendo o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa multidisciplinar equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.
Entrada em vigor
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal, e será publicada no Diário da República nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Revogação
Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 5645 no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, apêndice n.º 101, de 13-08-1999.
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
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