Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, sob o n.º 8761/2010, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00 (euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de Janeiro de 2011. - O Comandante, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, COR/PILAV.
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