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Despacho Conjunto 1108/2000, de 28 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 275, de 28.11.2000, Pág. 19236
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Sumário

Isenta os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, residentes fora dos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa e Loures, Odivelas, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira, dos limites de distância e horas, bem como do preenchimento de boletins de itenerário previstos no regime geral de abono de ajudas de custo. Os efeitos deste despacho retrotragem-se à data da entrada em vigor da Lei 143/99, de 31 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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