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Anúncio de Procedimento 496/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração do Plano Intermunicipal de Mobilidade e Transportes da Região de Aveiro

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 496/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508771935 - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Patrícia Castro

Endereço: Rua do Carmo, 20 1º

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234377659

Endereço Electrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Elaboração do Plano Intermunicipal de Mobilidade e Transportes da Região de Aveiro

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 400000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71241000

Valor: 400000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A área de intervenção é compreendida pela área dos 11 Municípios da NUT 3 - Baixo Vouga, nomeadamente Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Aveiro

Código NUTS: PT161

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP, acompanhados de cópia da Certidão do Registo Comercial; c) Contrato de Consórcio, se a adjudicação recair em Proposta apresentada por um agrupamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, com indicação da entidade que exercerá a função de líder de consórcio, devendo ser-lhe conferidos os poderes referidos no n.º 1 do artº 14.º do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, e ainda os poderes especiais para receber da Entidade

Adjudicante, e delas dar quitação, quaisquer quantias que devam ser pagas às consorciadas em execução do Contrato. d) Caução, conforme Anexo VIII, nos termos do nº 24. do Programa do Concurso.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Administrativos da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Endereço desse serviço: Rua do Carmo, 20 1º

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234377659

Endereço Electrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGov

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os técnicos apresentados na Candidatura devem preencher os seguintes requisitos: a) Um Coordenador Geral com funções de responsabilidade técnica na condução dos estudos e tendo como habilitações académicas uma licenciatura em Engenharia Civil (ou Mestre ou Doutor em Transportes), com uma experiência profissional de pelo menos 15 anos na área relativa ao concurso e inscrito na referida Ordem ou Associação Profissional e que esteja a realizar ou tenha realizado há menos de cinco anos como Responsável pela coordenação e chefia de, pelo menos dois estudos de Planeamento e Transportes Multimodal com recolha directa de dados à população e com abrangência inter-concelhia ou cuja população abrangida seja igual ou superior a 50.000 habitantes. b) Um Coordenador Técnico responsável pela coordenação de cada dossier técnico, com experiência profissional adequada na respectiva especialidade e com pelo menos 5 anos de experiência, podendo acumular a responsabilidade por mais do que uma especialidade, sendo que: b1) O domínio de modelação de transportes e uso dos solos deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade como

Responsável pela modelação de sistemas multimodais e de transporte; b2) O domínio de planeamento de transportes e mobilidade deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e

Transportes como Responsável pela área de intervenção: modos suaves; b3) O domínio de planeamento de transportes e da mobilidade deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou

Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e Transportes como Responsável pela área de intervenção: transportes públicos; b4) O domínio de planeamento de transportes e mobilidade deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e

Transportes como Responsável pela área de intervenção: logística; b5) O domínio de planeamento de transportes e mobilidade deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e

Transportes como Responsável pela área de intervenção: segurança; b6) O domínio de planeamento de transportes e mobilidade deve ser assegurado por um licenciado em Engenharia Civil ou Transportes com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e

Transportes como Responsável pela área de intervenção: estacionamento; b7) O domínio de planeamento territorial deve ser assegurado por licenciado em Engenharia Civil ou do Território, Planeamento do

Território ou Arquitectura com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e Transportes como Responsável nessa área; b8) O domínio dos aspectos ambientais (emissões e ruído) deve ser assegurado por um licenciado em engenharia do ambiente com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e Transportes como Responsável nessa área; b9) O domínio de Tratamento de dados e Estatística deve ser assegurado por um licenciado em Economia ou Estatística com experiência comprovada nesta área há pelo menos cinco anos e ter participado em pelo menos três estudos de Mobilidade e Transportes com recolha directa de dados à população; b10) O domínio dos Sistemas de Informação Geográfica deve ser assegurado por um licenciado com especialidade em SIG e que tenha sido Responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de um sistema de informação geográfica com abrangência mínima de um município e ter participado em pelo menos um estudo de Mobilidade e Transportes; b11) O domínio de divulgação e marketing deve ser assegurado por um licenciado Responsável pelo desenvolvimento de projectos de marketing há pelo menos 10 anos.

2. Os Candidatos devem ainda satisfazer o seguinte requisito mínimo de capacidade técnica:

Prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso, durante os últimos 5 anos no valor total não inferior ao dobro do valor base do concurso. Estes serviços deverão ser atestados através de declarações abonatórias da boa prestação dos serviços pelas respectivas entidades adjudicantes.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os Candidatos devem preencher o requisito mínimo de capacidade financeira, traduzido pela expressão matemática constante do Anexo IV ao CCP, considerando f=5

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A. Metodologia e Programa de Trabalhos -

70%

A1= Proposta e metodologia de recolha de dados - 15%

A2 = Caracterização e Diagnóstico - 30%

A3 = Identificação das condicionantes e definição dos objectivos - 5%

A4 = Processo de Participação Pública - 5%

A5 = Planos de Acção/ Propostas - 25%

A6 = Sistema de Monitorização - 10%

A7 = Assistência à entidade adjudicante - 5%

A8 = Coordenação e Programa dos trabalhos - 5%

B. Preço Total - 30%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Endereço: Rua do Carmo, 20 1º

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234377659

Endereço Electrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/02/04

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Referência do Procedimento: 2011/ABS/1

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Agostinho Ribau Esteves

Cargo: Presidente do Conselho Executivo da CIRA

404293773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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