Declaração de rectificação 315/2011
Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso 11064/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, parte H, de 2 de Junho de 2010, saiu com inexactidão. Assim, no n.º 8.1, onde se lê:
«A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos (...) Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4»
deve ler-se:
«A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos (...) Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
H.A (25 %) + F.P (25 %) + E.P (40 %) + A.D (10 %)»
bem como, no n.º 8.3, onde se lê:
«A classificação e ordenação final dos candidatos (...) será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (AC+EAC)/2»
deve ler-se:
«A classificação e ordenação final dos candidatos (...) será efectuada através da seguinte formula:
OF = A.C (70 %) + EAC (30 %)»
24 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.
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