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Aviso 3967/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final para um lugar de técnico superior de gestão turística, cultural e patrimonial, um lugar de técnico superior de economia e um lugar de técnico superior de direito

Texto do documento

Aviso 3967/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam -se públicas as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos por aviso 14103/2010, publicado no Diário da República n.º 136, de 15 de Julho de 2010, homologadas por despacho do Presidente da Câmara em 24 de Janeiro de 2011:

1 Posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão Turística, Cultural e Patrimonial) Ref. D, ficando o mesmo ordenado do seguinte modo: 1.º - Paula Cristina Pinto Guimarães - 18,344 valores.

1 Posto de trabalho de Técnico Superior (Economia) - Ref. E, ficando o mesmo ordenado do seguinte modo: 1.º - Sónia Cristina Monteiro Queirós: 16,870 valores.

1 Posto de trabalho de Técnico Superior (Direito) - Ref. H, ficando o mesmo ordenado do seguinte modo: 1.º Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite: 17,878 valores.

25 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

304286442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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