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Aviso 3937/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de seis postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3937/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 6 postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (cantoneiro de limpeza): Lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, homologada por meu despacho de 23/12/2010:

Candidatos aprovados:

1.º Ângela Maria Guerreiro Palma - 15,37 valores;

2.º Alice Antónia Pratas - 15,00 valores;

3.º Humberto Manuel dos Santos Costa - 14,56 valores;

4.º Fernando José da Silva Arsénio - 14,42 valores;

5.º Luís Eugénio Guerreiro Colaço - 14,26 valores;

6.º João Branco Marçalo Paixão - 14,12 valores.

Candidatos excluídos: Não houve.

23 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Guerreiro Cachoupo.

304265406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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