Deliberação 359/2011, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 26/2011, Série II de 2011-02-07.
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Data:
2011-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Deliberação 359/2011
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 17/12/2010, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinou-se a alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, do seguinte trabalhador:
(ver documento original)
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, há lugar à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 de Janeiro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
204292809
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1224150.dre.pdf .
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