Despacho 13265/97, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 297, de 26.12.1997, Pág. 15743
- Data: 1997-12-26
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Sumário
Estabelece orientações e procedimentos a observar pelos centros regionais de segurança social (CRSS) e pelas comissões locais de acompanhamento (CLA) no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido (RMG), no respeitante a despesas com apoio administrativo e financeiro às CLA - as quais não podem exceder 5% dos montantes pagos em prestações de rendimento mínimo na área de competência de cada CRSS.
Aviso
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