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Despacho 13265/97, de 26 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 297, de 26.12.1997, Pág. 15743
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Sumário

Estabelece orientações e procedimentos a observar pelos centros regionais de segurança social (CRSS) e pelas comissões locais de acompanhamento (CLA) no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido (RMG), no respeitante a despesas com apoio administrativo e financeiro às CLA - as quais não podem exceder 5% dos montantes pagos em prestações de rendimento mínimo na área de competência de cada CRSS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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