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Aviso 3466/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3466/2011

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de Outubro de 2010 homologada por despacho do presidente da junta de freguesia de 26 de Janeiro de 2010:

1.º Maria Conceição de Pinho Marques Portela - 17,80 valores.

1.º Ana Lúcia Gomes da Silva - 17,20 valores.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se afixada nas instalações da sede da Junta.

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Loureiro, Oliveira de Azeméis, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral.

304243025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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