Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do AMEAL
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e na sequência das deliberações desta Câmara Municipal tomadas em suas reuniões de 26/08/2009, 29/03/2010 e 02/06/2010 respectivamente referentes à determinação para elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do AMEAL, ao enquadramento jurídico para elaboração do mesmo e aprovação da minuta do contrato a estabelecer com os proprietários da referida herdade, necessárias à concretização de uma proposta de ocupação de actividade agrícola associada à criação de cavalos de raça, que os promotores pretendem levar a efeito na área abrangida pela sua propriedade denominada Herdade do AMEAL, sita na freguesia de Conceição, concelho de Vila Viçosa.
Assim, o processo encontra-se disponível para consulta, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, no horário normal de expediente, das 9h às 12h30 m e das 14h às 16h30 m, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.
Em cumprimento do artigo 148.º da legislação supra mencionado vai este Aviso ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em outros meios de publicidade conforme previsto no artigo 149.º do mesmo diploma.
20 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
204263098