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Aviso 3465/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determinação de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do AMEAL, enquadramento jurídico para elaboração do mesmo e aprovação da minuta do contrato a estabelecer com os proprietários da referida herdade

Texto do documento

Aviso 3465/2011

Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do AMEAL

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e na sequência das deliberações desta Câmara Municipal tomadas em suas reuniões de 26/08/2009, 29/03/2010 e 02/06/2010 respectivamente referentes à determinação para elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do AMEAL, ao enquadramento jurídico para elaboração do mesmo e aprovação da minuta do contrato a estabelecer com os proprietários da referida herdade, necessárias à concretização de uma proposta de ocupação de actividade agrícola associada à criação de cavalos de raça, que os promotores pretendem levar a efeito na área abrangida pela sua propriedade denominada Herdade do AMEAL, sita na freguesia de Conceição, concelho de Vila Viçosa.

Assim, o processo encontra-se disponível para consulta, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, no horário normal de expediente, das 9h às 12h30 m e das 14h às 16h30 m, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.

Em cumprimento do artigo 148.º da legislação supra mencionado vai este Aviso ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em outros meios de publicidade conforme previsto no artigo 149.º do mesmo diploma.

20 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

204263098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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