Contratação por tempo indeterminado na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, da carreira, não revista, de fiscal municipal
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu Despacho de 15 de Dezembro de 2010, em conformidade com a Lista Unitária de Ordenação Final publicada por Aviso 196/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 04 de Janeiro de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel de Jesus Gomes, após negociação salarial, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2010, integrado na carreira de fiscal municipal, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, e posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da respectiva tabela remuneratória única.
06 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Lopes Ferreira.
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