Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, torna público, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 13 de Janeiro de 2011, deliberou, nos termos da alínea d) do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, proceder à alteração do n.º 2 do artigo 14.º, n.º 5 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 35.º do Regulamento do PDM.
Estabelece-se o prazo de 15 dias úteis, após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da presente alteração ao Regulamento do PDM.
O respectivo processo poderá ser consultado no sítio electrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16 horas.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas informações e sugestões, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores, podendo ser remetidas por correio ou entregues directamente, entre as 9 e as 16 horas, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola ou enviadas via e-mail para o seguinte endereço electrónico: planeamentol@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio electrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
24 de Janeiro de 2011. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.
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