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Aviso 3433/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Período de recolha de sugestões referentes à alteração do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 5 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 35.º

Texto do documento

Aviso 3433/2011

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, torna público, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 13 de Janeiro de 2011, deliberou, nos termos da alínea d) do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, proceder à alteração do n.º 2 do artigo 14.º, n.º 5 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 35.º do Regulamento do PDM.

Estabelece-se o prazo de 15 dias úteis, após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da presente alteração ao Regulamento do PDM.

O respectivo processo poderá ser consultado no sítio electrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas informações e sugestões, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores, podendo ser remetidas por correio ou entregues directamente, entre as 9 e as 16 horas, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola ou enviadas via e-mail para o seguinte endereço electrónico: planeamentol@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio electrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

24 de Janeiro de 2011. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.

204262555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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