Reorganização dos Serviços Municipais
Criação de Subunidades Orgânicas, Gabinetes e Serviços de Apoio
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que o Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, através do Despacho 01/2011, de 10/01/2011, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 8.º do mesmo diploma legal, na decorrência da deliberação de 06/12/2010 da Câmara Municipal, aprovando a criação de quatro unidades orgânicas flexíveis, e respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal em 26/11/2010, procedeu à criação de quatro subunidades orgânicas com o nível de Secção, Gabinetes e Serviços de apoio às actividades de gestão, definindo as respectivas atribuições funcionais, nos seguintes termos:
I - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal:
1 - Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Municipais
2 - Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
3 - Gabinete da Qualidade Municipal
4 - Gabinete de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local
5 - Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos
II - No âmbito da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
1 - Secção de Atendimento ao Público
2 - Serviço de Recursos Humanos
3 - Serviço de Expediente e Arquivo
4 - Serviço de Assessoria Jurídica
5 - Serviço de Fiscalização Municipal
III - No âmbito da Divisão Financeira:
1 - Tesouraria
2 - Serviço de Contabilidade
3 - Serviço de Património
4 - Serviço de Contratação Pública
IV - No âmbito da Divisão de Obras e Infraestruturas Municipais:
1 - Secção de Apoio Administrativo
2 - Serviço de Obras Municipais
3 - Armazém
4 - Serviço de Infraestruturas
5 - Serviço de Gestão do Parque Automóvel
V - No âmbito da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico:
1 - Secção Administrativa de Obras Particulares
2 - Serviço de Planeamento Urbanístico
3 - Serviço de Licenciamento de Obras Particulares
4 - Serviço de Apoio Técnico
A reestruturação organizacional dos serviços municipais, operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, produzirá todos os efeitos legais a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, ficando assim totalmente revogado o Regulamento Interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal de Bombarral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, apêndice n.º 69, de 01/06/2001.
A actual Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais está integralmente disponível para consulta pública no portal municipal na internet, no sítio www.cm-bombarral.pt.
Novo organograma dos serviços municipais
(ver documento original)
10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.
204263584