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Despacho 2365/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas, gabinetes e serviços de apoio

Texto do documento

Despacho 2365/2011

Reorganização dos Serviços Municipais

Criação de Subunidades Orgânicas, Gabinetes e Serviços de Apoio

Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que o Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, através do Despacho 01/2011, de 10/01/2011, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 8.º do mesmo diploma legal, na decorrência da deliberação de 06/12/2010 da Câmara Municipal, aprovando a criação de quatro unidades orgânicas flexíveis, e respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal em 26/11/2010, procedeu à criação de quatro subunidades orgânicas com o nível de Secção, Gabinetes e Serviços de apoio às actividades de gestão, definindo as respectivas atribuições funcionais, nos seguintes termos:

I - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Municipais

2 - Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem

3 - Gabinete da Qualidade Municipal

4 - Gabinete de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local

5 - Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos

II - No âmbito da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

1 - Secção de Atendimento ao Público

2 - Serviço de Recursos Humanos

3 - Serviço de Expediente e Arquivo

4 - Serviço de Assessoria Jurídica

5 - Serviço de Fiscalização Municipal

III - No âmbito da Divisão Financeira:

1 - Tesouraria

2 - Serviço de Contabilidade

3 - Serviço de Património

4 - Serviço de Contratação Pública

IV - No âmbito da Divisão de Obras e Infraestruturas Municipais:

1 - Secção de Apoio Administrativo

2 - Serviço de Obras Municipais

3 - Armazém

4 - Serviço de Infraestruturas

5 - Serviço de Gestão do Parque Automóvel

V - No âmbito da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico:

1 - Secção Administrativa de Obras Particulares

2 - Serviço de Planeamento Urbanístico

3 - Serviço de Licenciamento de Obras Particulares

4 - Serviço de Apoio Técnico

A reestruturação organizacional dos serviços municipais, operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, produzirá todos os efeitos legais a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, ficando assim totalmente revogado o Regulamento Interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal de Bombarral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, apêndice n.º 69, de 01/06/2001.

A actual Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais está integralmente disponível para consulta pública no portal municipal na internet, no sítio www.cm-bombarral.pt.

Novo organograma dos serviços municipais

(ver documento original)

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.

204263584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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