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Aviso (extracto) 3409/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de dois postos de trabalho - procedimento - ref. 1 - um técnico superior (PDR-1)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3409/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, para preenchimento de dois postos de trabalho - Procedimento - Ref. 1 - Um técnico superior (PDR-1) - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na Modalidade de Relação de Emprego Público por Tempo determinado para Ocupação de 1 Posto de Trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior inserido no gabinete de PDR, conforme o previsto no mapa de pessoal, aberto por deliberação do Conselho Executivo da CIMAA datado de 10/08/2010, aberto por aviso 16670/2010 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 162 de 20 de Agosto de 2010, homologada através de deliberação do Conselho Executivo, datada de 18 de Janeiro de 2011:

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

304260887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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