Considerando:
A delegação de competências constante dos n.os 1 e 2 da Deliberação 1/2011, de 6 de Janeiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPL e afectas ao fundo de maneio da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leira (ESECS), o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Director e de um dos Subdirectores ou do Secretário, dos dois subdirectores, ou de um dos Subdirectores e do Secretário.
2 - Subdelego, nos termos das alíneas d) e n) do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do IPL:
a) No Subdirector desta Escola, Professor Rui Manuel Neto e Matos, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESECS;
b) Nos Subdirectores desta Escola, Professor Rui Manuel Neto e Matos e Professor Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, e no respectivo Secretário, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afectas ao fundo de maneio da ESECS.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura.
18 de Janeiro de 2011. - O Director, Luís Filipe Tomás Barbeiro.
204266719