Declaração de rectificação 253/2011
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, o regulamento 867/2010, rectifica-se a redacção do artigo 10.º Onde se lê «Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período de superior a três meses, não é permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas.» deve ler-se «Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período superior a três meses, não é permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas, salvo no caso de equiparado a bolseiro sem remuneração.».
25 de Janeiro de 2011. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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