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Declaração de Rectificação 253/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao Regulamento de Equiparação a Bolseiro do IPB

Texto do documento

Declaração de rectificação 253/2011

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, o regulamento 867/2010, rectifica-se a redacção do artigo 10.º Onde se lê «Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período de superior a três meses, não é permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas.» deve ler-se «Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período superior a três meses, não é permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas, salvo no caso de equiparado a bolseiro sem remuneração.».

25 de Janeiro de 2011. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

204264823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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