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Deliberação 298/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Estrutura flexível dos SMAES de Santo Tirso

Texto do documento

Deliberação 298/2011

Estrutura flexível dos SMAES de Santo Tirso

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Janeiro de 2011 foi ratificada a deliberação do Conselho de Administração de 22 de Dezembro de 2010, com efeitos retroactivos à mesma data, tendo sido criadas as unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010.

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível são compostas por Divisões, dirigidas por Chefes de Divisão - cargo de direcção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço - cargo de direcção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e nos critérios aprovados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do dia 20 do presente mês.

As designações daquelas unidades orgânicas são as seguintes:

Divisão Administrativa

Divisão de Saneamento Básico

As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível são compostas por Divisões, dirigidas por Chefes de Divisão - cargo de direcção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

As unidades orgânicas flexíveis referidas anteriormente, estão na dependência directa do Director Delegado.

À Divisão Administrativa, compete genericamente:

Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos; proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal; gerir o mapa de pessoal; planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços; elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal; assegurar o processamento de remunerações e outros abonos; gerir o sistema de assiduidade; assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das disposições legais, normas e ordens de serviço que digam respeito aos trabalhadores; executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos; garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, tesouraria, taxas e preços; elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira; assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira; assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas; promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respectivo cumprimento; executar todos os demais serviços que lhe são cometidos na área administrativa, financeira e contabilística.

À Divisão de Saneamento Básico, compete genericamente:

Assegurar as atribuições e actividades cometidas a esta divisão, na área do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos); participar na elaboração e apreciação de estudos, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico; informar, estudar, projectar e propor superiormente as actuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços e ao desenvolvimento e melhoria do nível de atendimento dos serviços públicos prestados; proceder à preparação de processos de concurso de obras, acompanhamento e fiscalização da sua execução; fiscalizar e apoiar as vistorias a realizar pela Câmara Municipal; coordenar e fiscalizar o contrato de recolha de resíduos sólidos urbanos; elaborar os regulamentos de serviço e fiscalizar o seu cumprimento; acompanhar os contratos de concessão; emitir pareceres relativos a projectos realizados por entidades externas, quando necessário; apreciar e emitir pareceres de projectos de obras particulares no âmbito do abastecimento de água, drenagem de águas residuais e deposição de resíduos sólidos urbanos; promover acções de sensibilização e divulgação para boas práticas ambientais na área dos resíduos; acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da Câmara Municipal; atender as entidades oficiais, sob o aspecto técnico e de fiscalização; fiscalizar as responsabilidades de todo o pessoal afecto à divisão quanto a equipamentos e viaturas à guarda respectiva; coordenar a manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais em colaboração com a Câmara Municipal; manter o cadastro actualizado dos sistemas públicos de saneamento básico; executar os demais serviços necessários às funções desta divisão.

24 de Janeiro de 2011. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Moreira Ferreira, eng.ª

204255962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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