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Aviso 3338/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de dois anos, com Mónica Filipa Silva dos Reis, Maria de Fátima Pereira, Elisabete Macedo Rolo, Rosa Maria Miranda Carreiras Franco, Isabel Carvalho de Sá, Cidália Cristina Correia de Oliveira, com a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3338/2011

Vítor Manuel Castro Lemos, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal efectuou a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 2 (dois) anos, celebrados ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Mónica Filipa Silva dos Reis, Maria de Fátima Pereira, Elisabete Macedo Rolo, Rosa Maria Miranda Carreiras Franco, Isabel Carvalho de Sá, Cidália Cristina Correia de Oliveira, com a categoria de Assistente Técnico, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 683,13 correspondente à posição remuneratória 1.ª do nível remuneratório 5 da tabela única, com efeitos ao dia 15 de Janeiro do ano de 2011.

15 de Janeiro de 2011. - O Vereador da Área dos Recursos Humanos, Vítor Lemos.

304249799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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