Nos termos do artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que como resultado das deliberações da Câmara Municipal de Moura de 17 de Novembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 14 de Dezembro de 2010, foi introduzida a alteração abaixo mencionada, ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 20.01.2011:
«Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO IV
Dos dirigentes
Artigo 23.º
Nível remuneratório
Os titulares de cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal equivalente a 60 % do valor da remuneração mensal fixa para o cargo de direcção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 15 % das despesas de representação fixadas para o cargo acima referido.»
21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
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