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Aviso 3310/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, área de sociologia

Texto do documento

Aviso 3310/2011

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um Posto de Trabalho de Técnico Superior, Área de Sociologia, da Carreira Geral de Técnico Superior, em Regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, cujo aviso de abertura, com o n.º 15607, foi publicado, no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 4 Setembro de 2009, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23 de Dezembro de 2010:

Lista unitária de ordenação final

Fátima Sofia Ribeiro Teixeira - 18,88 valores.

Olga Filipa Carvalho Henriques Fernandes - 15,68 valores.

Cristina Dias Almeida - 13,08 valores.

Carla Isabel Ferraz de Oliveira - 11,81 valores.

Emanuela da Cunha - 10,55 valores.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível no Átrio do Edifício dos Paços do Município e na página electrónica da Câmara Municipal.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304250275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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