A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3308/2011, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3308/2011

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um Posto de Trabalho de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, cujo aviso de abertura, com o n.º 10858, foi publicado, no Diário da República, n.º 113, 2.ª série, de 15 Junho de 2009, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 29 de Agosto de 2010:

(ver documento original)

Para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível no Átrio do Edifício dos Paços do Município e na página electrónica da Câmara Municipal.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304249839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda