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Aviso 3302/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de audiência prévia dos interessados referente ao processo de revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha

Texto do documento

Aviso 3302/2011

José António da Costa Pinheiro, Vereador do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que se vai dar início ao processo de Revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/revpupt. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda que, a revisão tem como objectivo projectar a Praia da Tocha como um pólo de desenvolvimento turístico, um aglomerado urbano de excelência conjugando determinadas infra-estruturas e equipamentos, que vão permitir o reconhecimento da Praia da Tocha como área turística de nível nacional. Outro objectivo passa também por definir regras actualizadas para a área de intervenção, pois considera-se que os instrumentos de ordenamento do território em vigor estão desajustados face ao desenvolvimento urbano e dinamismo gerado na praia.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

21 de Janeiro de 2011. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede, José António da Costa Pinheiro.

204252357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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