Processo: 494/09.9TYLSB
Insolv. P. colectiva (Requerida)
Requerente: Maria Dulce Soares da Costa Martins;
Insolvente: Network Centric Software Portugal, S. A.
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Network Centric Software Portugal SA, NIF - 504942115, Endereço: Av. da República, n.º 101, 4.º A, 1050-190 Lisboa.
Administrador da Insolvência: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Professor Prado Coelho, n.º 28, 1.º Dtº, 1600-654 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e art.º 232 n.º 2 do CIRE.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234 do CIRE e art. 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;
2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - art.º 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE;
4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE;
5) A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art.º 234 n.º 4 do CIRE.
06-07-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303452336