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Aviso 3281/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura de inscrição para preenchimento de dois lugares de professor das Escolas Europeias do Luxemburgo I e de Varese

Texto do documento

Aviso 3281/2011

Escolas Europeias - Inscrição para a docência nas Escolas Europeias do Luxemburgo I e de Varese (Itália)

1 - Faz-se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de duas vagas de professor de Português do ensino secundário, uma na secção portuguesa da Escola Europeia do Luxemburgo I e outra na Escola Europeia de Varese (Itália).

2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do Artigo 68.º e do n.º 2 do Artigo 69.º do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, renovável até ao limite máximo de nove anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia, nos termos da alínea a) do Artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, com as modificações aprovadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias de 25 e 26 de Abril de 2006.

3 - O vencimento base mensal dos professores do ensino secundário, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, oscila entre (euro)4.143,45, no princípio da carreira, e (euro)6.309,99, em fim de carreira, consoante o escalão em que o professor ficar posicionado. A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.

4 - Compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Português LI (Língua Materna) do 1.º ao 7.º anos do ensino secundário (6.º ao 12.º anos de escolaridade) e, eventualmente, Português L IV (português para estrangeiros), bem como desempenhar outras funções não lectivas inerentes à docência.

5 - Poderão inscrever-se professores licenciados, de nacionalidade portuguesa, portadores de habilitações profissionais para o cargo de recrutamento Português (código de recrutamento 300) que são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência do 8.º- A (Português, Latim e Grego) e 8.º- B (Português e Francês) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência e na disciplina de Português, pertencentes aos quadros de Agrupamentos de Escolas, ou de Escolas não Agrupadas, ou de QZP, em efectivo exercício de funções no presente ano lectivo, com turmas atribuídas, que possuam, pelo menos cinco anos de consecutivo e efectivo exercício docente, com turmas atribuídas, nos últimos dez anos e com bons conhecimentos da língua francesa.

6 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida ao Inspector-Geral da Educação, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e e-mail.

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola ou da zona pedagógica a que o interessado pertence.

7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

7.1 - Declaração assinada pelo superior hierárquico atestando o desempenho profissional no período referido em 5;

7.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica

b) Formação Profissional (conhecimentos na óptica do utilizador na área de informática - Windows/Word/Excel) e outras áreas de formação e de aperfeiçoamento.

c) Experiência profissional, com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública.

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos locais respectivos.

De funções e cargos exercidos com mais interesse para o lugar a que se candidata.

De actividades e iniciativas relevantes levadas a efeito e respectivas datas e locais.

d) Línguas estrangeiras que o interessado domina.

e) Publicações de que é autor ou co-autor.

f) Quaisquer outros elementos que o interessado entenda dever mencionar por serem relevantes para o desempenho das funções para que se candidata.

8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio com aviso de recepção para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação - Inscrição para as Escolas Europeias - ensino secundário - Avenida 24 de Julho, n.º 136 - 3.º - 1350-346 Lisboa:

9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos em 5, 6 e 7.

10 - A comissão de selecção, após uma análise da documentação enviada, procederá à selecção de, no máximo, dez inscrições, tendo em conta a posse de requisitos mais adequados ao exercício de funções na Escola Europeia do Luxemburgo I e na Escola Europeia de Varese (Itália), com vista à participação numa entrevista.

11 - Os seleccionados serão convocados para uma entrevista na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam, a experiência profissional e a competência pedagógica-didáctica, bem como o conhecimento oral da língua francesa.

12 - A comissão de selecção elaborará a lista ordenada dos interessados que participaram na entrevista, a qual será homologada pelo Inspector-Geral da Educação.

13 - O Inspector-Geral nomeará, até ao final do prazo para entrega das inscrições, a comissão de selecção.

14 - Da selecção mencionada no n.º 10 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

21.01.2011. - O Inspector-Geral, Agostinho Santa.

204253467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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