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Despacho (extracto) 2223/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o assistente técnico Joaquim Alberto Lopes Pereira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2223/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.(IMTT, I. P.), procedeu-se, na sequência de despacho de 28 de Setembro de 2010, da vogal do Conselho Directivo do IMTT, I. P. - Dr.ª Maria Isabel Vicente, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com o trabalhador Joaquim Alberto Lopes Pereira, com efeitos a 15 de Outubro de 2010, auferindo a remuneração base correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única.

14 de Janeiro de 2011. - O Vogal, Jorge Baptista e Silva, presidente do IMTT, I. P., nos termos do artigo 15.º do CPA.

204261097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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