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Despacho 2205/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2205/2011

I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 95/2010 de 30 de Dezembro de 2010, do Governador Civil do Distrito de Viseu, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na Técnica Superior, a licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;

b) Despachar e assinar a correspondência, de natureza corrente;

c) Subscrever pedidos de libertação de créditos;

d) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

e) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

f) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição;

g) Assinar cartões de estacionamento;

h) Acompanhar a assiduidade do pessoal.

II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

24 de Janeiro de 2011. - O Secretário do Governo Civil, Alexandra Silva.

204258838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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