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Declaração DD2465, de 5 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 32/82, de 1 de Fevereiro, que dá nova redacção a vários artigos do Dec-Lei 845/76, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «concessionária de serviços públicos,» deve ler-se «concessionária de serviço público ou de obras públicas,» e na redacção dada ao artigo 70.º, n.º 4, onde se lê «Simultaneamente será arbitral,» deve ler-se «Simultaneamente será ordenada a notificação da decisão arbitral,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 32/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro (revisão do Código das Expropriações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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