Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «concessionária de serviços públicos,» deve ler-se «concessionária de serviço público ou de obras públicas,» e na redacção dada ao artigo 70.º, n.º 4, onde se lê «Simultaneamente será arbitral,» deve ler-se «Simultaneamente será ordenada a notificação da decisão arbitral,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.