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Declaração de Rectificação 14-B/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pascas, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 227-B/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «mesmas ou, quando não» deve ler-se «mesmas quando não», e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «para o efeito, desde que o mesmo respeite» deve ler-se «para o efeito, devendo o mesmo respeitar».

No artigo 131.º, n.º 2, onde se lê «das regras previstas no artigo 30.º para a ZCT compete» deve ler-se «das regras previstas no artigo 30.º para ZCT compete».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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