Declaração de Rectificação 14-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 227-B/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «mesmas ou, quando não» deve ler-se «mesmas quando não», e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «para o efeito, desde que o mesmo respeite» deve ler-se «para o efeito, devendo o mesmo respeitar».
No artigo 131.º, n.º 2, onde se lê «das regras previstas no artigo 30.º para a ZCT compete» deve ler-se «das regras previstas no artigo 30.º para ZCT compete».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.