A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 14-A/2000, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro - Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PAR-PÚBLICA - Participações Públicas, S.A.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-A/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê «É aplicável, à PARPÚBLICA o disposto [...]» deve ler-se «É aplicável à PARPÚBLICA o disposto [...]».

No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «[...] a quaisquer fundos de titularização de créditos designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]» deve ler-se «[...] a quaisquer sociedades ou fundos de titularização de créditos, designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]».

No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São isentos de taxas e emolumentos [...]».

No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «São isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]».

No anexo V (Estatuto da FUNDIESTAMO), no artigo 22.º, título, onde se lê «Artigo 22.º» deve ler-se «Artigo 21.º».

No artigo 23.º, título, onde se lê «Artigo 23.º» deve ler-se «Artigo 22.º».

31 de Outubro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-122162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 209/2000 - Ministério das Finanças

    Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda