Declaração de Rectificação 14-A/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê «É aplicável, à PARPÚBLICA o disposto [...]» deve ler-se «É aplicável à PARPÚBLICA o disposto [...]».
No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «[...] a quaisquer fundos de titularização de créditos designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]» deve ler-se «[...] a quaisquer sociedades ou fundos de titularização de créditos, designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]».
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São isentos de taxas e emolumentos [...]».
No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «São isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]».
No anexo V (Estatuto da FUNDIESTAMO), no artigo 22.º, título, onde se lê «Artigo 22.º» deve ler-se «Artigo 21.º».
No artigo 23.º, título, onde se lê «Artigo 23.º» deve ler-se «Artigo 22.º».
31 de Outubro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.