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Declaração de Rectificação 14-A/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro - Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PAR-PÚBLICA - Participações Públicas, S.A.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-A/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê «É aplicável, à PARPÚBLICA o disposto [...]» deve ler-se «É aplicável à PARPÚBLICA o disposto [...]».

No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «[...] a quaisquer fundos de titularização de créditos designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]» deve ler-se «[...] a quaisquer sociedades ou fundos de titularização de créditos, designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º[...]».

No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São isentos de taxas e emolumentos [...]».

No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «São isentos de taxas e emolumentos [...]» deve ler-se «São ainda isentos de taxas e emolumentos [...]».

No anexo V (Estatuto da FUNDIESTAMO), no artigo 22.º, título, onde se lê «Artigo 22.º» deve ler-se «Artigo 21.º».

No artigo 23.º, título, onde se lê «Artigo 23.º» deve ler-se «Artigo 22.º».

31 de Outubro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-122162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 209/2000 - Ministério das Finanças

    Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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