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Aviso 3005/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do júri

Texto do documento

Aviso 3005/2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 3/1/2011 procedeu-se à alteração da composição do júri no procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso 16218/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto, ficando o mesmo com a seguinte composição:

Referência A - Carreira e categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto):

Presidente do Júri: Paulo Jorge Carvalho Carreiro, docente, ao serviço da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

1.º Vogal Efectivo: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Nuno Miguel Santinha, docente, ao serviço da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

1.º Vogal Suplente: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista), do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Suplente: Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

304164229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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