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Aviso 2989/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, da carreira/categoria de assistente técnico - DECAS - AVETEC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 2989/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Técnico - DECAS - AVETEC, previsto(s) e não ocupado(s) no Mapa de Pessoal do Município de Paredes de Coura; Referência 201010-0259.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal referido em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República n.º 202, 2.ª série, de 18 de Outubro de 2010, foi homologada por meu despacho de 10 de Janeiro de 2011:

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos não aprovados

(ver documento original)

Da presente lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do Artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

304224266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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