Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro é da competência do Presidente a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa de pessoal aprovado na sessão de assembleia de 17 de Dezembro. Considerando a estrutura orgânica aprovada pelos órgãos competentes no âmbito das estruturas nuclear, flexível e de subunidades, bem como das unidades sem tipologia definida, e face ao disposto no artigo acima referido, o Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital procede à afectação do pessoal no Mapa de Afectação de Pessoal para 2011, que se anexa. Paços do Município de Oliveira do Hospital.
19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Mapa de Afectação de Pessoal para 2011
(ver documento original)
204239624