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Aviso 2972/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - encarregado geral operacional - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 2972/2011

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - Encarregado geral operacional

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal, Departamento Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2010:

(ver documento original)

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 22/12/2010, foi notificada aos candidatos, através do ofício registado encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica em www.cmmangualde.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

304117321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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