João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 14 de Janeiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, Plano Municipal de Emergência de Lagoa-Açores.
O Plano Municipal de Emergência de Lagoa-Açores, Mapas e respectivos Anexos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, nos dias úteis e durante as horas normais de expediente na Sede do Município de Lagoa-Açores, sita ao Largo D. João III, 9560-045 Santa Cruz - Lagoa.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
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