Processo 1.908/10 - Em nome de: Heitor de Melo - Bairro Cabeço Mouro A Norte na freguesia de São Domingos Rana
Nos termos do n.º 2 art.º 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e na redacção que foi conferida pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, pela Lei 26/10 de 30 de Março e artigo 27.º do RUEM, torna-se público que em 17 de Dezembro de 2010, foi autorizado por despacho, a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1414, requerido por Heitor de Melo. A alteração solicitada é o aumento da área de construção do lote 83 de 154,94 m2 para 206,50 m2 no sentido de legalizar a construção existentes, de acordo com as peças integrantes do processo 1908 de 2 de Março de 2010, não se prevendo quaisquer outras alterações aos restantes parâmetros urbanísticos do alvará 1414.
Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para consulta, no DRU - Departamento de Requalificação Urbana, Sito na Rua do Colégio n.º 5 em Cascais das 9 às 13.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas.
Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues, na Loja Cascais, R. Manuel Joaquim Avelar, piso 0 2754-501 Cascais de 2.ª a 6.ª feira das 8h30 às 19h30 e sábado das 9h30 às 15h.
Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos Paços do Concelho, Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, no próprio local e publicitado nos meios de comunicação social.
3 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, no uso de competência delegada, Carlos Carreiras.
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