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Aviso 2943/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para exercer funções na Divisão de Obras, aberto pelo aviso n.º 10701/2010 - referência A

Texto do documento

Aviso 2943/2011

1 - Nos termos dos n.os, 4 e 5, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a trinta e um de Dezembro de 2010, foi homologada pelo Dr. Domingos Pereira, Vereador com competência delegada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um Assistente Técnico, para exercer funções na Divisão de Obras, deste Município de Barcelos, aberto por aviso 10701/2010, ref. A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05/2010;

2 - Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www.cm-barcelos.pt.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Ricardo Fernando Ferreira Rodrigues - 18,17 Valores

André Rafael Lopes Fernandes - 17,20 Valores

Mário Jorge Cardante Meira - 15,79 Valores

Edésio Roy Gonçalves - 15,39 Valores

Diana Patrícia da Silva Azevedo - 14,73 Valores

Florêncio António Cardoso de Sousa - 12,60 Valores

10 de Janeiro de 2011. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

304203343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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