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Declaração de Rectificação 201/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a publicação da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com a Prof.ª Doutora Cláudia Patrícia de Almeida Seabra Moreira, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Declaração de rectificação 201/2011

Ao despacho (extracto) n.º 1586/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 13, de 19 de Janeiro de 2011, a p. 3969, rectifica-se que onde se lê «Por Despacho de 27-10-2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto com a nova redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010 de 13/5» deve ler-se «Por despacho de 27 de Outubro de 2010 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, com a nova redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de Maio».

19 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

204238677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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