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Despacho (extracto) 2045/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de regulamento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2045/2011

Nos termos do artigo 17.º, n.º 6 dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, o Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovou o regulamento do:

Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) que agora são mandados publicar.

17/01/2011. - O Presidente Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos Noéme.

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB)

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas, adiante designado por DCEB ou Departamento, constitui uma unidade orgânica do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por ISA, que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do ISA, nas seguintes Áreas Disciplinares:

a) Recursos Hídricos;

b) Tecnologias, Monitorização e Reabilitação Ambiental;

c) Produção Agrícola;

d) Produção Animal;

e) Processamento e Qualidade dos Alimentos;

f) Economia, Gestão e Sociologia;

g) Matemática;

h) Física;

i) Química

2 - Por decisão do Conselho de Departamento, poderão ser propostas ao Conselho Científico do ISA alterações às referidas Áreas Disciplinares.

3 - O Departamento coordena a sua actividade pedagógica com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - O Departamento promoverá o intercâmbio científico, pedagógico, tecnológico, técnico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras em articulação com os Órgãos de Gestão do ISA e seus Centros de Investigação

5 - O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as actividades previstas, que lhe são afectados pelo Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão do DCEB:

a) O Conselho de Departamento;

b) O Coordenador do Departamento;

c) A Comissão Executiva;

d) As Comissões, com tarefas específicas, nomeadas pelo Coordenador do Departamento.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Departamento, através do seu coordenador:

a) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de actualização e de reformulação dos planos de estudo;

b) Harmonizar, em articulação com as Comissões de Curso, os programas das Unidades Curriculares que forem afectas ao Departamento;

c) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso ao nível do 1.º, 2.º Ciclos que envolvam as Áreas Disciplinares do Departamento;

d) Em articulação com as Comissões de Curso, propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares que envolvam as Áreas Disciplinares do Departamento;

e) Propor ao Conselho Científico a distribuição do serviço docente apresentadas pelas Comissões de Curso e pelos coordenadores das Unidades Curriculares;

f) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas formulados pelos docentes e a submeter a aprovação superior;

g) Propor a contratação e substituição de pessoal docente e de investigação;

h) Propor o convite a individualidades que possam contribuir para a melhoria do ensino, investigação ou desenvolvimento tecnológico nas Áreas Científicas e Disciplinares do Departamento;

i) Discutir e apresentar propostas aos Órgãos de Gestão do ISA no sentido de melhorar o ensino e a prestação de serviços à comunidade, tanto numa perspectiva de gestão corrente como estratégica;

j) Apresentar o Plano Anual de Actividades e respectivo Relatório de Execução aos Órgãos de Gestão do ISA;

2 - Compete ainda ao Coordenador do Departamento

a) Representar o Departamento perante o ISA e perante o exterior;

b) Coordenar a gestão de todas as actividades do Departamento;

c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho do Departamento;

d) Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Escola e pelos Estatutos do ISA.

3 - As competências do Departamento estão limitadas por força das leis gerais, dos Estatutos do ISA, ou do ECDU e pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos.

Artigo 4.º

O Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes e investigadores de carreira, restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;

b) Três representantes dos funcionários não docentes e não investigadores, eleitos pelo conjunto desses funcionários.

2 - O Conselho de Departamento tem dois modos de funcionamento: em Plenário e em Comissão Permanente.

3 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Coordenador do Departamento que tem voto de qualidade.

4 - O Plenário do Departamento reúne por iniciativa do Coordenador do Departamento ou por iniciativa de um terço dos seus membros.

5 - O Plenário do Departamento discute e delibera sobre assuntos que, pela sua importância, afectem todo o Departamento, ou qualquer outro assunto para o qual seja expressamente convocado

6 - As actividades, actas e deliberações do Conselho de Departamento serão divulgadas no sítio da Internet do ISA.

Artigo 5.º

A Comissão Permanente do Departamento

1 - A Comissão Permanente do Departamento é constituída pelo Coordenador e por um representante de cada agrupamento funcional constante do Anexo A, cujas designações são tomadas provisoriamente.

2 - Cada membro do Departamento escolhe em qual dos agrupamentos funcionais se integra.

3 - Cada agrupamento funcional elege o respectivo representante para a Comissão Permanente do Departamento.

4 - Os representantes dos agrupamentos funcionais podem ser destituídos por vontade expressa da maioria dos seus membros.

5 - A Comissão Permanente do Departamento reúne ordinariamente duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador do Departamento ou por iniciativa de um terço dos seus membros.

6 - Compete à Comissão Permanente colaborar com o Coordenador e supervisionar os trabalhos da Comissão Executiva em todos os aspectos que interessem ao Departamento.

Artigo 6.º

Coordenador do Departamento

1 - O Coordenador do Departamento, de acordo com os Estatutos do ISA, é eleito por todos os docentes e investigadores do Departamento por um mandato quadrienal.

2 - O Coordenador do Departamento não pode exercer o cargo por mais de dois mandatos consecutivos.

3 - A eleição, efectuar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos seus membros. No caso de nenhum candidato obter essa maioria será organizada, no prazo de dois dias, uma segunda volta entre os 2 candidatos mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos.

4 - O boletim de voto inclui o nome de todos os professores em regime de dedicação exclusiva (ECDU artigo 70.º).

5 - Poderá haver voto por correspondência, entregue antes da abertura da urna, no caso dos membros do Departamento ausentes com justificação.

6 - O Coordenador do Departamento será substituído, nas suas faltas e impedimentos inferiores a 90 dias, pelo Vice-Coordenador.

7 - Em caso de renúncia ou de incapacidade permanente, o Coordenador do Departamento será substituído pelo Vice-Coordenador, até à realização de nova eleição, que deverá efectuar-se no prazo máximo de sessenta dias. O novo Coordenador termina o mandato no final do ano civil em que terminaria o mandato do Presidente que foi substituído.

8 - O Presidente poderá ser destituído por deliberação, fundamentada, do Presidente do ISA ou por deliberação do Plenário do Departamento, em escrutínio secreto, aprovada por maioria de dois terços dos membros.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:

a) O Coordenador, que preside;

b) Um Vice-Coordenador e um Secretário designados pelo Coordenador.

2 - Compete à Comissão Executiva:

a) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais do Departamento e elaborar o Relatório de Execução;

b) Submeter ao Conselho de Departamento, os orçamentos e contas anuais;

c) Apresentar anualmente ao Conselho de Departamento, o Plano de Actividades;

d) Propor ao Conselho Científico, uma vez harmonizada, a distribuição do serviço docente apresentada pelas Comissões de Curso e pelos coordenadores das Unidades Curriculares;

e) Garantir a realização das eleições previstas no presente Regulamento, dar cumprimento às normas internas e informar os órgãos de gestão do ISA dos seus resultados;

f) Deliberar sobre outras matérias, por delegação de competências do Presidente ou do Conselho de Gestão do ISA;

g) Elaborar relatórios sobre carências estruturais das salas de aulas 90 dias antes do início do ano lectivo;

h) Propor medidas de manutenção e melhoria das infra-estruturas afectas ao DCEB.

Artigo 8.º

Meios materiais

O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as suas actividades, que lhe sejam afectados pelo Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

Artigo 9.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do Departamento deverá ser revisto dois anos após a sua data de entrada em vigor, tendo em conta a avaliação do seu funcionamento realizada pelo próprio Departamento e pelos órgãos de Gestão da Escola.

Artigo 10.º

Disposições finais e transitórias

O mandato do primeiro Coordenador do Departamento continuará após a aprovação deste Regulamento, cessando apenas nas condições previstas no n.º 9 do artigo 8.º, ou sessenta dias após a data prevista de cessação do mandato do Presidente do ISA.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, como estabelecido no n.º 7 do Artigo 17.º dos Estatutos do ISA.

ANEXO A

Os agrupamentos funcionais previstos no artigo 7.º são os seguintes:

Área Alimentar

Economia, Sociologia e Gestão

Engenharia Rural

Matemática

Produção Agrícola

Produção Animal

Protecção de Plantas

Química e Ambiente

Área Tropical

A designação destes nove agrupamentos funcionais será de carácter transitório e a sua listagem será adequada à designação das áreas disciplinares contidas no Departamento.

204240766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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