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Despacho (extracto) 2044/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de regulamento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2044/2011

Nos termos do artigo 17.º, n.º 6, dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, o Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovou o regulamento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT) que agora é mandado publicar.

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos Noéme.

Regulamento do Departamento dos Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT)

Instituto Superior de Agronomia

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica do ISA que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nomeadamente nas seguintes Áreas Disciplinares:

a) Arquitectura Paisagista;

b) Biologia;

c) Ecologia e Ciências do Ambiente;

d) Florestas e Produtos Florestais.

2 - Por decisão do Conselho de Departamento, poderão ser propostas ao Conselho Científico do ISA alterações às referidas Áreas Disciplinares.

3 - O Departamento coordena a sua actividade pedagógica com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as suas actividades, que lhe sejam afectados pelo Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

5 - Para a concretização dos seus objectivos, o Departamento desenvolverá estreita colaboração com outras instituições nacionais e estrangeiras, em articulação com os órgãos de gestão do ISA.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 2.º

Enumeração

São órgãos do Departamento: o(a) Coordenador(a); a Comissão Executiva, a Comissão Científico-Pedagógica, e o Conselho de Departamento.

SECÇÃO I

Coordenador

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Coordenador:

a) Presidir às reuniões da Comissão Científico-Pedagógica e do Conselho de Departamento, dispondo de voto de qualidade;

b) Em articulação com as Comissões de Curso, propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares que envolvam as Áreas Disciplinares do Departamento, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica;

c) Elaborar o relatório anual e o plano de actividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, bem como indicadores de qualidade, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica;

d) Contribuir, no âmbito do plano de actividades do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISA e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

e) Informar o Conselho de Gestão do ISA das actividades docentes dos membros docentes e investigadores do Departamento;

f) Propor ao Conselho Científico do ISA a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica, e tendo em conta o disposto no regulamento de avaliação de desempenho de Docentes e Investigadores do ISA;

g) Integrar o Conselho de Coordenadores do ISA, participar nas suas reuniões e contribuir para a definição do plano estratégico quadrienal e dos planos anuais;

h) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISA promovendo a colaboração com outras unidades internas ou externas ao ISA com vista à criação de novos ciclos de estudos;

i) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes do ISA.

j) Propor ao Presidente do ISA o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços científicos e técnicos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISA e do Departamento;

l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Presidente do ISA;

m) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente formulados pelos docentes e a submeter a aprovação superior.

2 - Compete ainda ao Coordenador apresentar ao Conselho Científico e ou ao Presidente do ISA, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica, propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;

b) Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, atribuição de licenças sabáticas, promoção e transferência interna no ISA, de docentes integrados no Departamento;

c) Criação ou extinção de cursos conferentes de grau, elaborados em colaboração com o Conselho Científico, relativamente às áreas nucleares de ensino que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

Artigo 4.º

Eleição do Coordenador

1 - A eleição do Coordenador é feita em Conselho de Departamento de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto incluirá o nome de todos os professores em regime de dedicação exclusiva (Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU artigo 70.º);

b) Cada participante no Conselho de Departamento seleccionará um dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Poderá haver voto por correspondência, entregue previamente em carta fechada à Comissão Executiva que a abrirá apenas para colocação do voto imediatamente na urna, no caso dos membros do Departamento ausentes com justificação;

d) Caso o primeiro classificado não obtenha maioria absoluta, realizar-se-á uma segunda volta entre os candidatos mais votados;

e) A segunda volta prevista no ponto anterior realizar-se-á obrigatoriamente no prazo de dois dias úteis após a data da primeira volta.

2 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelos membros da Comissão Executiva cessante.

Artigo 5.º

Substituição e destituição do Coordenador

1 - O Coordenador é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos restantes membros da Comissão Executiva em que delega.

2 - O Coordenador pode ser destituído por proposta do respectivo Conselho de Departamento, aprovada por maioria de dois terços, ao Presidente do ISA.

3 - No caso de destituição do Coordenador ou seu impedimento por período superior a três meses, proceder-se-á à eleição de um novo Coordenador, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

Artigo 6.º

Mandatos

O mandato do Coordenador do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O Coordenador não pode fazer parte de outros órgãos de governo e gestão do ISA ou da UTL.

2 - Só pode ser proposto e nomeado para Coordenador quem estiver em dedicação exclusiva (ECDU, artigo 70.º).

SECÇÃO II

Comissão Executiva

Artigo 8.º

A Comissão Executiva é composta pelo Coordenador, que preside, por um Vice-Coordenador e um Secretário por ele nomeados, que têm como função coadjuvar o Coordenador nas suas atribuições.

SECÇÃO III

Comissão Científico-Pedagógica

Artigo 9.º

Composição

1 - A Comissão Científico-Pedagógica é composta pelo Coordenador do Departamento, que preside, pelos restantes dois elementos da Comissão Executiva e pelos Coordenadores de cada Comissão de Curso de 1.º, 2.º e 3.º ciclos cuja coordenação seja da responsabilidade do Departamento.

2 - Fazem ainda parte da Comissão Científico-Pedagógica quatro cooptados, preferencialmente representantes das Áreas Disciplinares referidas no Artigo 1.º deste regulamento.

Artigo 10.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científico-Pedagógica:

a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto no ECDU, no regulamento de prestação de serviço docente da UTL e do ISA, nomeadamente através de objectivos que deverão figurar no plano de actividades do departamento, ouvido o Conselho de Departamento;

b) Colaborar com as Comissões de Curso relativamente aos programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência das Áreas Disciplinares do Departamento, bem como as suas alterações;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, atribuição de licenças sabáticas, promoção e transferência interna no ISA dos membros do Departamento;

d) Colaborar com a Comissão Executiva nas alterações do Regulamento do Departamento.

2 - Compete ainda à Comissão Científico-Pedagógica:

a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares e distribuição do serviço docente;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de actividades do Departamento;

c) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Coordenador.

Artigo 11.º

Reuniões

1 - A Comissão Científico-Pedagógica reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Coordenador do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - Na ordem de trabalhos das reuniões ordinárias constará obrigatoriamente um ponto de informação sobre as actividades desenvolvidas pela Comissão Executiva.

3 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão Científico-Pedagógica, por correio electrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

4 - A ordem de trabalhos é fixada pelo Coordenador do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão Científico-Pedagógica até três dias úteis antes da data da reunião.

5 - As propostas de agendamento recebidas pelo Coordenador do Departamento são comunicadas a todos os membros da Comissão Científico-Pedagógica, por correio electrónico.

Artigo 12.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científico-Pedagógica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente e com fundamento escrito as faltas.

SECÇÃO IV

Conselho de Departamento

Artigo 13.º

Composição

No Conselho de Departamento participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira, restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, e dois representantes eleitos dos restantes funcionários.

Artigo 14.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho de Departamento:

a) Eleger o Coordenador do Departamento, conforme o artigo 6.º deste Regulamento;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração do Regulamento do Departamento;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Coordenador ou pelo Presidente do ISA.

Artigo 15.º

Reuniões

1 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho de Departamento, por correio electrónico, com uma antecedência mínima de dez dias para as reuniões ordinárias e de 48 horas em caso de reunião extraordinária, com conhecimento para o Presidente do ISA que poderá assistir.

3 - As propostas de agendamento recebidas pelo Coordenador do Departamento são comunicadas a todos os seus membros.

Artigo 16.º

Deliberações e votações

1 - O Conselho de Departamento só pode reunir, em primeira convocatória, com a presença da maioria dos seus membros. Em caso de falta de quórum, poderá reunir e deliberar meia hora mais tarde, em segunda convocatória, com um terço dos seus membros, à excepção do definido no ponto 2.

2 - O Conselho de Departamento só pode deliberar relativamente à eleição e destituição do Coordenador do Departamento e alteração do Regulamento com a presença da maioria dos seus membros.

3 - As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos, excepto nos casos em que seja exigida maioria qualificada, como são os referidos no ponto anterior.

4 - As votações que envolverem a eleição ou indigitação para cargo ou órgão são efectuadas por escrutínio secreto.

5 - É admissível a apresentação de declaração de voto por escrito, a qual ficará apensa à acta da reunião.

CAPÍTULO III

Outras Disposições

Artigo 17.º

Actas

De cada reunião da Comissão Científico-Pedagógica e do Conselho de Departamento é lavrada acta, que será arquivada no secretariado do Departamento, elaborada por um dos membros da comissão Executiva, ou na sua impossibilidade por um membro da Comissão Científico-Pedagógica ou do Conselho do Departamento nomeado na respectiva reunião para o efeito:

a) O responsável pela elaboração da acta assegurará o secretariado da reunião, ficando responsável da elaboração da respectiva minuta, que terá de ser publicada no prazo máximo de quinze dias no sítio da internet do ISA;

b) Os membros presentes na respectiva reunião poderão apresentar propostas de alteração no prazo máximo de dez dias, após a sua publicação na Internet. Caberá à Comissão Executiva analisar as sugestões de alteração propostas e elaborar uma minuta final de acta, que será colocada no sítio da internet do ISA;

c) Após aprovação, na sessão seguinte, será a acta assinada pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião.

Artigo 18.º

Divulgação de informação

1 - As actividades, actas e deliberações dos órgãos do Departamento serão enviadas ao Presidente do ISA e divulgadas no sítio da Internet do ISA.

2 - A ordem de trabalhos das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Internet do ISA e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Departamento e Presidente do ISA.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do Departamento deverá ser revisto dois anos após a sua data de entrada em vigor, tendo em conta a avaliação do seu funcionamento realizada pelo próprio Departamento e pelos órgãos de Gestão da Escola.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Coordenador do Departamento ouvido o Conselho de Departamento, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 21.º

Disposições finais e transitórias

1 - Compete ao Coordenador do Departamento a convocação e direcção da primeira reunião do Conselho de Departamento, na qual serão nomeados pelo Coordenador do Departamento os membros titulares da Comissão Executiva, nos termos do presente Regulamento.

2 - O mandato do primeiro Coordenador do Departamento eleito continuará após a aprovação deste regulamento, cessando apenas nas condições previstas no Artigo 7.º, ou sessenta dias após a data prevista de cessação do mandato do Presidente do ISA.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, como estabelecido no n.º 7 do Artigo 17.º dos Estatutos do ISA.

204240888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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