Processo 1182/07.6TYLSB-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: António Machado Magalhães
Insolvente: Housevito -Sociedade de Construções Unipessoal, Lda.
Dra. Eleonora Viegas, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Housevito -Sociedade de Construções Unipessoal, Lda., NIF - 506737543, com sede na Avª Cristo Rei N.º 41 R/c Dtº, 2800-056 Almada, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
12-01-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
304213006