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Anúncio 1140/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Encerramento - processo n.º 399/10.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1140/2011

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 399/10.0TYLSB

Requerente: NEOPANPOR - Produtos Alimentares, S. A.

Insolvente: Bread Basket, II Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Bread Basket II Lda., NIF - 507829190, Endereço: Rua do Alentejo, N.º 3, Cruz de Pau, 2845-092 Amora

Administradora da Insolvência: Maria Emília Cravidão Fonseca, Endereço: Rua Viana da Mota, 8 - 2.º Esq., Cruz de Pau, 2845-136 Amora.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi declarado encerrado em 23/11/2010 e que a decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232, n.º 2, do CIRE.

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência (artigo 233.º n.º 1, alínea a) do CIRE

2 - Depois de verificada a insuficiência da massa insolvente é licito ao administrador da Insolvência interromper de imediato a respectiva liquidação - art. 232 n.º 4 do CIRE

3 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233 n.º 1 alínea b) do CIRE.

4 - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - art. 232 n. 5 do CIRE.

5 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE e podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1, alínea d) do CIRE.

6 - A liquidação da sociedade prosseguirá nos termos gerais (art. 234, n.º 4, CIRE).

5 de Janeiro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

304175586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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