Adenda ao Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Vagos com o número de pessoa colectiva n.º 506 912 833. representado por Rui Miguel Rocha da Cruz, adiante designado como segundo outorgante,
é celebrada a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:
Cláusula única
A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2007/2008, passa a ter a seguinte redacção:
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,54 Euros por aluno, num universo previsto de 972 alunos abrangidos.
29 de Novembro de 2007. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Engrácia Castro. - Pelo Município de Vagos, o Presidente, Rui Miguel Rocha da Cruz.
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