Conselho Coordenador de Avaliação
Atendendo a que se procedeu a uma alteração no quadro de dirigentes de direcção intermédia do INR, IP, há necessidade de introduzir alterações no funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação por forma que o mesmo tenha um funcionamento mais conforme com os princípios e funcionamento pretendidos pelo legislador.
Assim, procede-se a alteração do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovado pelo Despacho 24470/2008, da Directora, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Despacho 7715/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Maio, nos seguintes termos:
«Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) é composto pelos titulares dos seguintes cargos:
a) Director(a), que preside;
b) Subdirector(a), que superintende a área de recursos humanos;
c) Director de Serviços da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
d) Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico;
e) Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, com a gestão da área de recursos humanos;
f) Chefe de Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
17 de Janeiro de 2011. - A Directora, Alexandra Pimenta.
204238977