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Aviso 2857/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2857/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, aberto por Aviso 18585/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro e que foi homologada pelo vogal do Conselho Directivo do IPTM, I. P. em substituição do presidente, João Fernando do Amaral Carvalho, a 14 de Janeiro de 2011:

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

Referência A

(ver documento original)

Referência B

(ver documento original)

Referência C

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. sitas no Peso da Régua e disponibilizada na página electrónica em www.imarpor.pt, tudo nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 de Janeiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, em substituição do Presidente, João Carvalho.

204248145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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