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Aviso (extracto) 2840/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para três postos de trabalho de técnico de informática G1N1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2840/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do artigo 72.º do Regime, torna-se público que na sequência de procedimento concursal externo de ingresso, aberto através do Aviso 10994/2010, publicado no Diário da República n.º 107 - 2.ª série, de 2 de Junho, foram celebrados contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010, com os trabalhadores, Edgar Antunes Dias, Renato Manuel Afonso Pessoa e Nuno Alexandre Lanção Martins, com a categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, com a remuneração base mensal correspondente ao escalão 1, índice 332. Por deliberação do Júri do procedimento concursal, no âmbito da sua discricionariedade técnica, e de acordo com o disposto no Acórdão do TC n.º 100/98, de 5 de Maio, decidiu pela sua desnecessidade, dispensar da frequência de estágio, os referidos trabalhadores em virtude de ser conhecido a aptidão dos mesmos para desempenhar as funções do lugar a ocupar.

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ramos.

204243496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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